Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.769, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.769, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Altera o Quadro de Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n. 81453, de 15 de março de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 42, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 (Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Quadro Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978, passando a vigorar o novo Quadro anexo ao presente Decreto.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Tácito Theophilo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1978, Página 19314 (Publicação Original)