Legislação Informatizada - Decreto nº 82.766, de 29 de Novembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.766, de 29 de Novembro de 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 37.638, de 25 de julho de 1955, que autorizou a Companhia Cimento Brasileiros a lavrar argila no então Município de São Leopoldo, atualmente Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 37.638, de 25 de julho de 1955, que autorizou a Companhia Cimento Brasileiro a lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no então Distrito de Esteio, Município de São Leopoldo, atualmente Distrito e Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia de Cimento Portland Gaúcho.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.904/35)
Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1978, Página 19261 (Publicação Original)