Legislação Informatizada - Decreto nº 82.758, de 29 de Novembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.758, de 29 de Novembro de 1978

Autoriza o Ministério da Fazenda conceder garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito externo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia do Tesouro Nacional para a contratação de empréstimo externo, no valor de US$ 75,000,000.00 (setenta e cinco milhões de dólares), de principal, por Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS com um Sindicato de bancos liderado pela Compagnie luxembourgeoise de 1 a Dresdner Bank AG - Dresdner Bank International , de Luxemburgo, para o fim de carrear recursos necessários aos investimentos previstos para o corrente ano em projetos integrantes do Programa Nuclear Brasileiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1978, Página 19259 (Publicação Original)