Legislação Informatizada - Decreto nº 82.738, de 27 de Novembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.738, de 27 de Novembro de 1978
Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É
aprovado o anexo Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, empresa
pública da União, vinculada ao Ministério da Agricultura.
Parágrafo único.
Este Decreto e o estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro de Comércio da sede da Empresa.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº
71.988, de 26 de março de 1973, e demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1978, Página 19102 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 492 Vol. 8 (Publicação Original)