Legislação Informatizada - Decreto nº 82.732, de 27 de Novembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.732, de 27 de Novembro de 1978
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Bráulio Carsalade pelo Decreto nº 18.828, de 07 de junho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 7.657/43,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Bráulio
Carsalade pelo Decreto nº 18.828, de 07 de junho de 1945, averbado em nome da
Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, cujo artigo 1º passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.657/43)
Brasília, 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1978, Página 19101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 486 Vol. 8 (Publicação Original)