Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.726, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.726, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978
Altera disposições do Decreto nº 74.448, de 22 de agosto de 1974, que dispõe sobre a lotação dos Órgãos da Administração Federal direta e Autarquias federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei n º 5645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 13
do Decreto n º 74.448, de 22 de agosto de 1974, que dispõe sobre a lotação de
cargos, funções e empregos dos Órgãos da Administração Federal direta e das
Autarquias federais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Estado, Município, Distrito Federal, Território e das Secretarias dos Órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, exceto para o exercício de função de confiança, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores (DAS);
República, Órgãos Autônomos e Autarquias federais, salvo para o exercício de cargo em Comissão ou
função de confiança integrantes do Grupo DAS.
Art. 2º. A designação para o desempenho de função do Grupo-Direção e Assistência Itermediárias (DAI) deverá restringir-se aos servidores do Órgão ou da Autarquia a que pertence a função, observados os requisitos legais e regulamentares exigidos para a investidura.
Parágrafo único.
Se a escolha recair em servidor de Órgão ou Autarquia diversos daquele a que pertence a função, a designação somente poderá processar-se depois de efetivada a respectiva transferência ou movimentação, observadas as normas conhecidas no Decreto n º 81.053, de 19 de dezembro de 1977.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1978, Página 18985 (Publicação Original)