Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.721, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.721, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza, o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de.11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Município de Petrolina, Estado, de Pernambuco, com as seguintes dimensões e confrontações:do.marco:1, situado no cruzamento da Rua Nova e Avenida 31 de Março, com o rumo de 58º 51'20"NE e a distância de 139,50m(cento e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com a Rua Nova, até encontrar o marco 2; partindo-se deste, com o rumo de 24º11'50"NW e a distância de 662,50m (seiscentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros), Iimitando-se ,com a Vila Mocó, até encontrar o marco 3; partindo-se deste, com o rumo de 65º48'10"NE e a distância de 360,00m( trezentos o sessenta metros), limitando-se com a Rua Projetada, até encontrar o marco 4; partindo-se deste, com o rumo de 23º52'30"SE e a distância de 710,00m (setecentos e dez metros), até encontrar o marco 5; partindo-se deste, com o rumo de 85º53'40"NE e a distância de 155,50m (cento e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco 6; do marco 4 ao marco 6, limita-se com a Vila Balão; do marco 6, com o rumo de 31º04'40"SE e a distância de 1.024,80m (um mil e vinte e quatro metros e oitenta centímetros), limitando-se com o Bairro Maria Auxiliadora, até encontrar o marco 7; partindo-se deste, com o rumo de 16º05"00"SW e a distância de 298,00m (duzentos e noventa a oito metros), limitando-se com a Rua Projetada, até encontrar o marco 8; partindo-se deste, com o rumo de 52º 33'50"SW e a distância de 335,00m (trezentos e trinta e cinco metros), limitando-se com a Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, até encontrar o marco 9; partindo-se deste, com o rumo de 35º34'10"NW e a distância de 338,00m (trezentos e trinta e oito metros), até encontrar o marco 10; partindo-se deste com rumo de 42º39'40"NW e a distância de 196,41m (cento e noventa e seis metros e quarenta e um centímetros) até encontrar o marco 11; partindo-se deste, com o rumo de 31º53'4ONW e a distância de 893,70m (oitocentos e noventa e três metros e setenta centímetros), até encontrar o marco 1, inicial do levantamento, fechando-se, assim, um polígono irregular de 11 (onze) lados, limitado-se, do marco 9 ao marco 1, com a Avenida 31 de Março, com o perímetro de 5.113,41m (cinco mil, cento e treze metros e quarenta e um centímetros) e a área de 1.037.942,6161 m² (um milhão, trinta e sete mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e seis mil, cento e sessenta e um centímetros quadrados) de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-07.699, de 1978.
Art. 2º. O imóvel, referido no, artigo 1ºdeste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1978;157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1978, Página 18927 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 438 Vol. 8 (Publicação Original)