Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.720, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.720, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município do Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Boa Viagem, esquina com a Avenida Armindo Moura, bairro da Boa Viagem, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, com as seguintes dimensões e confrontações: do ponto A, inicial do levantamento, situado no prolongamento da Avenida Boa Viagem, com o rumo de 20º56'16"SW e à distância de 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto B; partindo-se deste, com o rumo de 69º40'08"NW e a distância de 63,50 (sessenta e três metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com o terreno de propriedade do Sr. Rui Berardo Carneiro da Cunha, até encontrar o ponto C; partindo-se deste, com o rumo de 20º56'16"NE e a distância de 14,30m (quatorze metros e trinta centímetros), limitando-se com o terreno da União Federal, até encontrar ponto D; partindo-se deste, como rumo de 68º33'44"SE e a distância de 56,60m (cinqüenta e seis metros e sessenta centímetros), limitando-se com a Avenida Armindo Moura, até encontrar o ponto E; partindo-se deste, com um desenvolvimento circular de 11,00m (onze metros), limitando-se, ainda, com a Avenida Armindo Moura, até encontrar o ponto A, inicial do levantamento, fechando-se, assim, a figura, com o perímetro de 151,20m (cento e cinqüenta e um metros e vinte centímetros) e a área de 832,00 m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-07.700, de 1978.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Recife.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1978, Página 18927 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 437 Vol. 8 (Publicação Original)