Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.719, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.719, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município do Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Boa Viagem nº 4.224, Bairro de Boa Viagem, Município do Recife, Estado de Pernambuco, com as seguintes dimensões e confrontações: do ponto 1 (um), situado no alinhamento da Avenida Boa Viagem, com o rumo de 36º00'00"SW e a distância de 23,70m (vinte e três metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto 2 (dois); partindo-se deste, com o rumo de 79º12'30"SW e a distância de. 2,50m (dois metros o cinqüenta centímetros), limitando-se, com a Avenida Boa Viagem, até encontrar o ponto 3 (três); partindo-se deste, com o rumo de 57º35'00"NW e a distância de 56,60m (cinqüenta e seis metros e sessenta centímetros), limitando-se com a Rua Carlos Pereira Falcão, até encontrar o ponto 4 (quatro); partindo-se deste, com o rumo de 11º20'00"NW e a distância de 2,90m (dois metros e noventa centímetros), limitando-se, ainda, com a Rua Carlos Pereira Falcão, até encontrar o ponto 5 (cinco); partindo-se deste, com o rumo de 34º55'00"NE e a distância de 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros), limitando-se com a Rua dos Navegantes, até encontrar o ponto 6 (seis); partindo-se deste, com o rumo de 57º30'00"SE e a distância de 60,85m (sessenta metros e oitenta e cinco centímetros), limitando-se com o terreno, onde se localiza o prédio nº 4.200, "Edifício Ribela", na Avenida Boa Viagem, até encontrar o ponto 1 (um), inicial do levantamento, fechando-se, assim, um polígono irregular de 6 (seis) lados, com o perímetro de 169,95m (cento e sessenta e nove metros e noventa e cinco centímetros) e a área de 1.537,5529 m² (um mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e cinco mil quinhentos e vinte e nove centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-07.701, de 1978.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1978, Página 18926 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 435 Vol. 8 (Publicação Original)