Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.714, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.714, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por dois terrenos urbanos, designados por Áreas " A " e " B ", mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Erasto Gaertner, Bairro do Bacacheri, Município de Curitiba, Estado do Paraná, com as seguintes dimensões e confrontações: Área " A " - lote " E ", a partir de um ponto, situado na interseção sul da avenida Erasto Gaertner e alinhamento nordeste do lote "F" , mede sobre a primeira, 14,70m (quatorze metros e setenta centímetros); deste, confrontado pelo lado direito com lotes de quem de direito, mede 120,40m ( cento e vinte metros e quarenta centímetros); deste, com uma deflexão à direita de 90º, mede 19,00m (dezenove metros); daí, confrontando pelo lado esquerdo com o lote " F ", mede 127,00m (cento e vinte e sete metros), até encontrar a interseção sul da Avenida Erasto Gaertner, fechando um polígono irregular, com a área de 2.001,05m² (dois mil e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados); lote " F ", a partir de um ponto situado na interseção sul da Avenida Erasto Gaertner e divisa nordeste do lote " C ", pertencente à União Federal, ocupado pelo Ministério da Aeronáutica, mede sobre o alinhamento sul da primeira 53,60m (cinqüenta e três metros e sessenta centímetros); deste, confrontando pelo lado direito com o lote "E" e com os lotes de quem de direito, mede, respectivamente, 127,00m (cento e vinte e sete metros); e 252,00m (duzentos e cinqüenta e dois metros); deste, confrontando pelo lado esquerdo com o lote "C ", pertencente à União Federal, ocupado pelo Ministério da Aeronáutica, mede 404,00m (quatrocentos e quatro metros), até encontrar a interseção sul de Avenida Erasto Gaertner, fechando um polígono irregular, com a área de 9.251,60m² (nove mil, duzentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); Área " B " - a partir de um ponto O=PP, situado a 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) do ponto extremo sul do lote nº 8, mede ao rumo de 39º30'NE 80,65m (oitenta metros e sessenta e cinco centímetros), até o ponto 1, confrontando com o lote nº 8, pertencente à União Federal, ocupado pelo Ministério da Aeronáutica; deste, ao rumo de 19º 35'SE, mede 100,00m (cem metros), até o ponto 2, confrontando com o lote nº 27, pertencente à União Federa, ocupado pelo mesmo Ministério; daí, ao rumo de 81º40'NO, mede 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), até o ponto 3, confrontando com imóvel de quem de direito; deste, ao rumo de 71º45'NO, mede 31,35m (trinta e um metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto 4, confrontando com imóvel de quem de direito; deste, ao rumo de 55º 50'NO, mede 32,10m (trinta e dois metros e dez centímetros), até encontrar o ponto inicial, confrontando com imóvel de quem de direito, fechando um polígono irregular, com área de 3.877, 21m² (três mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados). O imóvel, antes descrito, perfaz uma área global de 15.129,86m² (quinze mil, cento e vinte e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0980-00198, de 1977.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Maria Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1978, Página 18923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 425 Vol. 8 (Publicação Original)