Legislação Informatizada - Decreto nº 82.702, de 22 de Novembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.702, de 22 de Novembro de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Turismo, da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6 676/78, conforme consta do Processo nº 4 231/77-CFE e 242 959/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Turismo, ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1978, Página 18861 (Publicação Original)