Legislação Informatizada - Decreto nº 82.700, de 22 de Novembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.700, de 22 de Novembro de 1978
Autoriza a concessão de garantia da União a operação de crédito externo, para implantação de usina siderúrgica pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União a operação de crédito externo, no valor de até DM 750.000.000 (setecentos e cinqüenta milhões de marcos alemães), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, para a execução do projeto de instalação de uma usina siderúrgica, com capacidade prevista de 2.000.000 de toneladas de aço, ao ano, pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e a ser contratada com Ausfuhrkredit Gesells-chaft M.b.H. - AKA, da República Federal da Alemanha.
Art. 2º. Este Decreto
entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1978, Página 18860 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 407 Vol. 8 (Publicação Original)