Legislação Informatizada - Decreto nº 82.683, de 21 de Novembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.683, de 21 de Novembro de 1978

Concede reconhecimento ao Curso de Desenho Industrial, da Faculdade de Desenho Industrial de Mauá, com sede na cidade de Mauá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 198/78, conforme consta do Processo nº 3867/77-CFE e 239 453/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Desenho Industrial, ministrado pela Faculdade de Desenho Industrial de Mauá, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Mauá, com sede na cidade de Mauá, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1978, Página 18733 (Publicação Original)