Legislação Informatizada - Decreto nº 82.680, de 21 de Novembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.680, de 21 de Novembro de 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 18.019, de 07 de março de 1945, retificado pelo Decreto nº 31.504, de 02 de outubro de 1952, que autorizou o cidadão brasileiro Brazílio Vieira Barbosa a lavrar argila refratária e associados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 18.019, de 07 de março de 1945, retificado pelo Decreto nº 31.504, de 02 de outubro de 1952, que autorizou o cidadão brasileiro Brazílio Vieira Barbosa a lavrar argila refratária e associados em terrenos de propriedade da Companhia Territorial Paulista, no lugar denominado Butantã, Distrito e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Paulista de Mineração.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.262/43)
Brasília, 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1978, Página 18732 (Publicação Original)