Legislação Informatizada - Decreto nº 82.667, de 16 de Novembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.667, de 16 de Novembro de 1978
Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 6.029, de 9 de abril de 1974, e o que consta do Processo nº 01/9164, de 1978, do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
excluido do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, 1
(um) cargo de Operário Rural, código P.207.6, ocupado por TIAGO DE SOUZA ROLIM
FILHO, a partir de 1º de novembro de 1974.
Brasília, 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Allysson Paullinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1978, Página 18470 (Publicação Original)