Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.641, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.641, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do Imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Município de Araioses, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo-se do marco inicial 0 (zero), localizado nos limites do Rio Mariquita e terras ocupadas por diversos, com o rumo magnético lido inicial 88º30'NW, margeando o Rio Mariquita, até os 320,00m (trezentos e vinte metros), onde se cravou o marco 1 (um); deu-se uma deflexão de 34º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo deflexão de 34º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 54º00'w, com o mesmo limite, até os 260,00m (duzentos e sessenta metros), onde se cravou o marco 2 (dois); deu-se uma deflexão de 136º,00m (trezentos e noventa metros), onde se cravou o marco 3 (três); deu-se uma deflexão de 25º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 15º30'SW, limitando com terras de Odivaldo Coelho de Resende, até os 560,00m (quinhentos e sessenta metros), onde se cravou o marco 4 (quatro); deu-se uma deflexão de 58º30'D, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 74º00'SW, com o mesmo limite, até os 300,00m (trezentos metros), onde se cravou o marco 5 (cinco); deu-se uma deflexão de 113º00'E, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 39º00'SE, limitado com terras de Odivaldo Coelho de Resende e terras de Francisco Sales Dourado, até os 510,00m (quinhentos de dez metros), onde se cravou o marco 6 (seis); deu-se uma deflexão de 84º00'D, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 45º00'SW, com o mesmo limite, até os 460,00m (quatrocentos e sessenta metros), onde se cravou o marco 7 (sete); deu-se uma deflexão de 110º00'E, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 65º00'SE, limitando com terras de Francisco Sales Dourado e terrenos de marinha, até os 1.420,00m (um mil e quatrocentos e vinte metros), onde se cravou o marco 8 (oito); deu-se uma deflexão de 34º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 30º30'SE, com o mesmo limite, até os 280,00m (duzentos e oitenta metros), onde se cravou o marco 9 (nove); deu-se uma deflexão de 100º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 49º30'NE, limitando com terras de João Mariano dos Santos, até os 140,00m (cento e quarenta metros), onde se cravou o marco 10 (dez); deu-se uma deflexão de 86º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 44º00'SE, com o mesmo limite, atingindo a margem do Rio Santa Rosa, até os 740,00m (setecentos e quarenta metros), onde se cravou o marco 11 (onze); deu-se uma deflexão de 108º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 27º30'NE, margeando o Rio Santa Rosa, até os 370,00 (trezentos e setenta metros), onde se cravou o marco 12 (doze); deu-se uma deflexão de 82º00'E, seguiu o alinhamento, com rumo magnético de 54º30'NW, limitando com terras de Oscar Freitas, até o 860,00m (oitocentos e sessenta metros), onde se cravou o marco 13 (treze); deu-se uma deflexão de 87º00'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 42º30'NE, limitando com terras de Oscar Freitas e terras de herdeiros de Antônio Egino, até os 940,00m (novecentos e quarenta metros), onde se cravou o marco 14 (catorze); deu-se uma deflexão de 88º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 46º00'W, limitando com terras dos herdeiros de Antônio Egino e terras ocupadas por diversos, até os 1.280,00m (um mil e duzentos e oitenta metros), onde se cravou o marco 15 (quinze); deu-se uma deflexão de 55º30'E, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 78º30'SW, com o mesmo limite, até os 180,00m (cento e oitenta metros), onde se cravou o marco 16 (dezesseis); deu-se uma deflexão de 82º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 19º00'NW, com o mesmo limite até os 480,00m (quatrocentos e oitenta metros), onde se encontrou o marco inicial 0 (zero). Nesse marco, deu-se uma deflexão de 69º30'E, leu-se o rumo magnético de 88º30'NW, coincidindo com o rumo magnético calculado, do que se conclui que o polígono fechou, sem erro angular, perfazendo a área de 290ha 86a 23ca (duzentos e noventa hectares, oitenta e seis ares e vinte e três centiares). Limites - Ao norte, com o Rio Mariquita; ao sul, com terras de João Mariano dos Santos e o Rio Santa Rosa; a leste, com terras ocupadas por diversos e terras de herdeiros de Antônio Egino; a oeste, com terras de Odivaldo Coelho de Resende, terras de Francisco Sales Dourado e terrenos de marinha. Declinação magnética - 17º07'NW, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0388-0596, de 1977.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Araioses, Estado do Maranhão.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1978, Página 18383 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 344 Vol. 8 (Publicação Original)