Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.640, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.640, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Praça da República nº 22, esquina com a Rua Visconde do Rio Branco, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes dimensões e confrontações: Mede, pela frente, 26,70m (vinte e seis metros e setenta centímetros); pela direita, 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros), em cinco (5) segmentos retos, de 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros), 9,00m (nove metros), 4,30m (quatro metros e trinta centímetros), 5,00m (cinco metros) e 9,80m (nove metros e oitenta centímetros); pela esquerda, 23,00m (vinte e três metros) e, pelos fundos, 46,60m (quarenta e seis metros e sessenta centímetros), em três (3) segmentos retos, de 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros), 5,20 (cinco metros e vinte centímetros) e 21,00m (vinte e um metros), perfazendo a área de 831,80m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados). Confronta-se, pela frente, com a Praça da República; pela direita, com próprio estadual; pela esquerda, com a Rua Visconde do Rio Branco e, pelos fundos, com o nº 64, da mesma Rua Visconde do Rio Branco, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-35.003, de 1974.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1978, Página 18382 (Publicação Original)