Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.639, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.639, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade de Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por
terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem
qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros,
denominado Campo de Marte, na Cidade e Estado de São Paulo, com as seguintes
dimensões e confrontações: TESTADA - linha irregular 0, 1, 2, 3, 4, 5 e
6, pelo alinhamento da Avenida Olavo Fontoura, nas seguintes extensões - de 0
para 1, numa distância de 317,59m (trezentos e dezessete metros e cinqüenta e
nove centímetros), com o rumo de 87º07'NW; de 1 para 2, numa distância de
159,54m (cento e cinqüenta e nove metros o cinqüenta e quatro centímetros), com
o rumo do 87º13'SW; de 2 para 3, numa distância de 71,60m (setenta e um metros e
sessenta centímetros), com o rumo de 82º04'SW; de 3 para 4, numa distância de
785,61m (setecentos e oitenta e cinco metros e sessenta e um centímetros), com o
rumo de 78º54'SW; de 4 para 5, curva à direita, numa distância de 49,80m
(quarenta e nove metros e oitenta centímetros); de 5 para 6, numa distância de
586,24m (quinhentos e oitenta e seis metros e vinte e quatro centímetros), com
rumo de 87º59'SW; perfazendo um total de 1.970,00 (um mil, novecentos e setenta
metros), para a Avenida Olavo Fontoura. LADO DIREITO - De quem do Campo
de Marte olha para a Avenida Olavo Fontoura, linha irregular 6, 7, 8, 9, 10, 11,
12, 13, 14 e 15, nas seguintes extensões: de 6 para 7, numa distância de 617,72m
(seiscentos e dezessete metros e setenta e dois centímetros), com o rumo de
08º08'NW, confinando com a Vila Baruel; de 7 para 8, numa distância de 150,71m
(cento e cinqüenta metros e um centímetros), com o rumo de 84º03'NE, confinando
com a Rua Marambaia; de 8 para 9, numa distância de 148,00m (cento e quarenta e
oito metros), com rumo de 33º54'NW, confinando com a Rua Doutor Camilles; de 9
para 10, numa distância de 108,70m (cento e oito metros e setenta centímetros),
com o rumo de 62º12'NE, confinando com o terreno da Caixa Econômica Federal; de
10 para 11, numa distância de 53,60m (cinqüenta é três metros e sessenta
centímetros), com o rumo de 71º54'SW, confinando, ainda, com terreno da Caixa
Econômica Federal; de 11 para 12, numa distância de 30,78m (trinta metros e
setenta o oito centímetros), com o rumo de 04º35'NW, confinando com o terreno da
Light (Serviços de Eletricidade S/A); de 12 para 13, numa distância de 17,94m
(dezessete metros e noventa e quatro centímetros), com o rumo de 61º11'NW,
confinando, ainda, com o terreno da Light; de 13 para 14, numa distância de
2,30m (dois metros e trinta centímetros), com rumo de 77º40'SW, confinando,
ainda com o terreno da Light; de 14 para 15, numa distância de 3,36m (três
metros trinta e seis centímetros), com o rumo de 65º40'NW, confinando, ainda,
com o terreno da Light, perfazendo um total de 1.133,00m (um mil, cento e trinta
e três metros). FUNDOS - linha irreguIar, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26 e 27, nas seguintes extensões: de 15 para 16, numa distância de
640,20m (seiscentos e quarenta metros e vinte centímetros), com o rumo de
77º09'NE, confinando com a Avenida Brás Leme; de 16 para 17, curva à esquerda,
numa distância de 45,40m (quarenta e cinco metros e quarenta centímetros),
confinando, ainda, com a Avenida Brás Leme; de 17 para 18, numa distância de
168,.60m (cento e sessenta e oito metros e sessenta centímetros), com o rumo de
21º24'SE, confinando com a Rua Projetada, na Vila Bianca; de 18 para 19, numa
distância de 164,00m (cento e sessenta e quatro metros), com o rumo de 74º47'NE,
confinando com a Rua Tenente Rocha; de 19 para 20, numa distância de 509,25m
(quinhentos e nove metros e vinte e cinco centímetros), com o rumo de 47º34'NE,
ainda confinando com a Rua Tenente Rocha; de 20 para 21, numa distância: de
55,40m (cinqüenta e cinco metros e quarenta centímetros), com o rumo de
85º42'SE, confinando com Irmãos Lozzatto ou quem de direito; de 21 para 22, numa
distância de 45,50m (quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros), com o
rumo de 02º42'NE, confinando, ainda, com os Irmãos Lozzatto ou quem de direito;
de 22 para 23, uma distância de 48,66m (quarenta e oito metros e sessenta e seis
centímetros), rumo de 84º42'SE, confinando com Reynaldo Bueno de Souza ou quem
do direito; de 23 para 24, numa distância de 8,17m (oito metros e dezessete
centímetros), com o rumo de 01º04'SE, confinando, com a Rua Vasco Cinquini; de
24 para 25, numa distância de 90,00m (noventa metros), com rumo de 88º54'SE,
confinando com a Rua Vasco Cinquini, Fabris Leonardo, Odilon Araújo Grellet e
outros; de 25 para 26, numa distância de 30,00m (trinta metros), com o rumo de
0º10'NE, confinando com Odilon Araújo Grellet e outros; de 26 para 27, numa
distância de 653,88m (seiscentos e cinqüenta e três metros e oitenta e oito
centímetros), com o rumo de 86º41'SE, confinando com a Avenida Brás Leme,
perfazendo um total de 2.459,00m (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e nove
metros). LADO ESQUERDO - linha irregular, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38, retornando até o ponto 0 da planta, pelo alinhamento da Avenida Santos Dumont, nas seguintes extensões: de 27 para 28, curva à direita numa distância de 19,00m (dezenove metros); de 28 para 29, numa distância de 90,79m (noventa metros e setenta e nove centímetros), com o rumo de 06º56'SW; de 29 para 30, numa distância de 29,94m (vinte e nove metros e noventa e quatro centímetros), com o rumo de 84º42'SE; de 30 para 31, numa distância de 104,45m (cento e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), com o rumo de 07º13'SW; de 31 para 32, curva em "S", numa distância de 35,00m (trinta e cinco metros); de 32 para 33, numa distância de 252,69m (duzentos e cinqüenta e dois metros e sessenta e nove centímetros), com o rumo de 07º02'SW; de 33 para 34, numa distância de 21,34m (vinte e um metros e trinta e quatro centímetros), com o rumo de 09º51'SE; de 34 para 35, curva à direita, numa distância de 54,20m (cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros); de 35 para 36, numa distância de 249,29m (duzentos e quarenta e nove metros e vinte e nove centímetros), com o rumo de 09º21'SW; de 36 para 37, curva em "S", numa distância de 37,20m (trinta e sete metros e vinte centímetros); de 37 para 38, numa distância de 153,93m (cento e cinqüenta e três metros e noventa e três centímetros), com o rumo de 07º36'SW; de 38 para 0, curva rasa, numa distância de 136,69m (cento e trinta e seis metros e sessenta e nove centímetros), num raio de 140,00m (cento e quarenta metros), com centro na Praça dos Bandeirantes (retornando ao ponto de partida), tendo como confinantes a Praça dos Bandeirantes e a Avenida Olavo Fontoura, perfazendo um total de 1.184,00m (um mil, cento e oitenta e quatro metros). O perímetro do terreno mede 6.747,00m (seis mil setecentos e quarenta e sete metros); o terreno encontra-se fechado da seguinte maneira 2.444,00m (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros) em muro de alvenaria; 3.103,00m (três mil cento e três metros) em arame farpado, com mourões de concreto e um 1.200.00m (um mil e duzentos metros) em valas. Área total de 2.113.667,00m² (dois milhões, cento e treze mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-32.864, de 1978.
Art. 2º. O terreno referido no artigo 1º deste Decreto pertence a Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado São Paulo.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1978, Página 18381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 338 Vol. 8 (Publicação Original)