Legislação Informatizada - Decreto nº 82.628, de 14 de Novembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.628, de 14 de Novembro de 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S.A. pelo Decreto nº 51.952-A, de 26 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 3.583/57,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificada a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S.A. pelo Decreto nº 51.952-A de 26 de abril de 1963, averbado em nome da Siderúrgica Barra Mansa S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º. Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S.A. a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Várzea do Lopes, Distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de 483,9278ha, delimitada por um polígono, que um vértice a 525,13m, no rumo verdadeiro de 88º36'NW, da confluência do Córrego da Biboca com o Ribeirão Mata Porcos e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.518,98m-00º20'SW, 904,36m-33º04'SW, 1.376,08m-27º37'SW, 1.956,31m-02º33'NW, 2.405,01m-55ºNE."

     Art. 2º. A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 3.583/57)

Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1978, Página 18377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 324 Vol. 8 (Publicação Original)