Legislação Informatizada - Decreto nº 82.618, de 8 de Novembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.618, de 8 de Novembro de 1978
Dispõe sobre a Transferência da gestão do Fundo de Amparo à Tecnologia - FUNAT para a Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA
Art. 1º. A gestão do Fundo de Amparo à Tecnologia - FUNAT, criado pelo Artigo 4º do Decreto-lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, passa a ser exercida pela Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio, nos termos deste Decreto.
Art. 2º. A aplicação dos recursos do Fundo de Amparo à Tecnologia - FUNAT obedecerá a programas e projetos selecionados pela Secretaria de Tecnologia Industrial, os quais serão encaminhados à aprovação do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, após apreciação da Comissão de Tecnologia Industrial - CTI.
Parágrafo único. A Comissão de Tecnologia Industrial - CTI será constituída pelo Secretário de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio, que a presidirá, pelos Presidentes da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INT e do Instituto Nacional de Pesos e Medidas - INPM, todos como membros natos.
Art. 3º. Esse
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Angelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1978, Página 18040 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 314 Vol. 8 (Publicação Original)