Legislação Informatizada - Decreto nº 82.613, de 8 de Novembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.613, de 8 de Novembro de 1978
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a novembro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de novembro de 1978, aplicável às convenções, acordo coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõem a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 08 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1978, Página 18039 (Publicação Original)