Legislação Informatizada - Decreto nº 82.597, de 7 de Novembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.597, de 7 de Novembro de 1978

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Canoense de Ciências Administrativas e Contábeis, com sede na cidade de Canoas, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.170/78, conforme consta do Processo nº 5.286/77-CFE e 238.864/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade Canoense de Ciências Administrativas e Contábeis, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo", com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1978, Página 17922 (Publicação Original)