Legislação Informatizada - Decreto nº 82.594, de 7 de Novembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.594, de 7 de Novembro de 1978
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas para o ensino de 2º grau, Esquemas I e II da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5251/78, conforme consta do Processo nº 98/78-CFE e 239 759/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas para o ensino de 2º grau, Esquemas I e II, nas habilitações de Eletricidade, Contabilidade e Custos e Organização e Técnica Comercial, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1978, Página 17921 (Publicação Original)