Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.588, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.588, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia; Letras; de Estudos Sociais e de Matemática, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Professor Luiz Pardini, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.200/78, conforme consta dos Processos nºs 5.141 a 5.144/76-CFE e 239 711/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, em Orientação Educacional e em Administração Escolar; de Letras; com habilitações em Português e Inglês; de Estudos Sociais com habilitação em Educação Moral e Cívica e de Matemática, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras Professor Luiz Pardini, mantida pela Organização Professor Luiz Pardini de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 06 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1978, Página 17833 (Publicação Original)