Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.571, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.571, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1978
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1978, Página 17648 (Publicação Original)