Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.528, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.528, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Abre à Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$5.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo I deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1978, Página 17508 (Publicação Original)