Legislação Informatizada - Decreto nº 82.502, de 27 de Outubro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.502, de 27 de Outubro de 1978
Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.978/53,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificada a autorização de lavra à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul -
CRUZUL pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro 1958, averbado em nome da
Mineração Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, cujo o artigo 1º passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL a lavrar minérios de ferro e manganês em terrenos de propriedade de João Morgan da Costa, nos lugares denominados Vigário da Vara e Manoel José, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 92,3412ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 561,93m, no rumo verdadeiro de 64º54'NE, da confluência do Córrego da Bocaina com o Córrego da Jazida e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.071m-15º50'NW, 400m-74º10'SW, 462m-15º50'SE, 287m-74º10'SW, 462m-15º50'NW, 299m-74º10'SW, 1.071m-15º50'SE, 986m-74º10'NE."
Art. 2º.
A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.978/53)
Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1978, Página 17414 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 193 Vol. 8 (Publicação Original)