Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.493, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.493, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei n.º 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Largo de São Francisco, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, onde funciona a Escola Nacional de Engenharia da U.F.R.J., com as seguintes dimensões e confrontações: mede, pela frente, 45,60m (quarenta e cinco metros e sessenta centímetros), confrontando com o Largo de São Francisco; pela esquerda, 87,50m (oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a Rua Luís de Camões; pela direita, 93,10m (noventa e três metros e dez centímetros), confrontando com a Rua do Teatro e, pelo fundo, 48,00m (quarenta e oito metros), confrontando com a Rua Alexandre Herculano. Perfaz uma área de 4.117,68 m² (quatro mil, cento e dezessete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o n.º 0768-31.584, de 1978.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Armando Dias Mendes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1978, Página 17410 (Publicação Original)