Legislação Informatizada - Decreto nº 82.486, de 24 de Outubro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.486, de 24 de Outubro de 1978
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento do Presidência da República o crédito suplementar de Cr$82.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$
82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação
orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1978, Página 17245 (Publicação Original)