Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.482, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 82.482, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

Altera disposições do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O item IV do artigo 74 do Decreto número 57.651, de 19 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 74.  ..............................................................................................
     IV - a declaração individual, com firma reconhecida, comprobatória das condições exigidas nos itens III e IV do artigo 71 deste Decreto;"

     Art. 2º. Fica suprimido o parágrafo 6º do artigo 74 do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, a ele acrescido pelo Decreto nº 66.108, de 23 de janeiro de 1970.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Lycio de Faria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1978, Página 17244 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 171 Vol. 8 (Publicação Original)