Legislação Informatizada - Decreto nº 82.446, de 18 de Outubro de 1978 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 82.446, de 18 de Outubro de 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 38, e 65 letra ¿e¿, do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina n.º 633, de 08 de abril de 1937, referente à mina de mica situada no lugar denominado Casa Nova, Distrito e Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Oswaldo da Silva Ribeiro.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.396/36)
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1978, Página 16862 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 120 Vol. 8 (Publicação Original)