Legislação Informatizada - Decreto nº 82.431, de 16 de Outubro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.431, de 16 de Outubro de 1978

Declara a caducidade da autorização de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 63, § 3º e 65 letra "a " do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada a caducidade da autorização conferida à cidadã brasileira Maria Resende Mafra para lavrar jazida de cassiterita e associados em terrenos situados na Fazenda Escobar, Distrito de Caburu, Município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 22.488, de 20 de janeiro de 1947, retificado pelo Decreto nº 63.306, de 27 de setembro de 1968.

     Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 10.432/42)

Brasília, de 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1978, Página 16720 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 106 Vol. 8 (Publicação Original)