Legislação Informatizada - Decreto nº 82.412, de 16 de Outubro de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 82.412, de 16 de Outubro de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Ortóptica, ministrado pela Escola Paulista de Medicina, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 5 254/78, conforme consta do Processo n.º 5 216/77-CFE e 238 773/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Tecnólogo em Ortóptica, ministrado pela Escola Paulista de Medicina, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1978, Página 16715 (Publicação Original)