Legislação Informatizada - Decreto nº 82.407, de 11 de Outubro de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 82.407, de 11 de Outubro de 1978

Altera o Decreto nº. 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições conferidas pelo item III, do Art. 81, da Constituição, e de conformidade com disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O Art. 39 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 39.  O Ministério do Exército possui, ainda como entidade vinculada, a Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército (CFIEx), à qual incumbe:"
     .......................................................................................................................

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1978, Página 16544 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)