Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.396, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 82.396, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$2.116.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar no valor de Cr$2.116.000,00 (dois milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1978, Página 16538 (Publicação Original)