Legislação Informatizada - Decreto nº 82.384, de 5 de Outubro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.384, de 5 de Outubro de 1978
Autoriza a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Mogi Mirim, com sede na Cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.136/78, conforme consta do Processo nº 5.700/76-CFE e 218.451/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a conversão do curso de Matemática, em regime de autorização, em curso de licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Mogi Mirim, mantida pela Sociedade de Educação Integral e Assistência Social Mogi Mirim, com sede na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 05 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1978, Página 16259 (Publicação Original)