Legislação Informatizada - Decreto nº 82.379, de 4 de Outubro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.379, de 4 de Outubro de 1978

Aprovo o Regulamento do Serviço Nacional de Informações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o REGULAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES, que com este baixa, assinado pelo Ministro Chefe do Serviço Nacional de Informações.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao Regulamento o disposto no § 2º do Art. 4º, da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964.

     Art. 3º. Revogam-se os Decretos nº 60.182, de 03 de fevereiro de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 4 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Octávio Aguiar de Medeiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1978, Página 16200 (Publicação Original)