Legislação Informatizada - Decreto nº 82.378, de 4 de Outubro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.378, de 4 de Outubro de 1978
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação ministrado em Coronel Fabriciano pela Universidade Católica de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4 596/78, conforme consta do Processo nº 5 171/76-CFE e 234 294/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação ministrado em Coronel Fabriciano pela Universidade Católica de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1978, Página 16200 (Publicação Original)