Legislação Informatizada - Decreto nº 82.377, de 4 de Outubro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.377, de 4 de Outubro de 1978

Autoriza a conversão dos cursos de Música, de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística da Universidade de Caixas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4 631/78, conforme consta do Processo nº 2233/78-CFE e 235 271/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a conversão dos cursos de Licenciatura em Música e Licenciatura em Desenho e Plástica em regime de reconhecimento, em cursos de Licenciatura em Educação Artística, com habilitações em Artes Plásticas, em Desenho e em Música, ministrada pela Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1978, Página 16200 (Publicação Original)