Legislação Informatizada - Decreto nº 82.374, de 4 de Outubro de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 82.374, de 4 de Outubro de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, Estudos Sociais e Letras, ministrados pela Faculdade de Formação de Professores de 1º Grau de Penedo, com sede na cidade de Penedo Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.629/78, conforme consta do Processo nº 1.444, 5, 6/77-CFE e 236.109/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos curso de Ciências, de Estudos Sociais e de Letras, com habilitações em Português-Francês e em Português-Inglês, licenciaturas de 1º grau, ministrados pela Faculdade de Formação de Professores de 1º grau de Penedo, mantida pela Fundação Educacional do Baixo São Francisco, com sede na cidade de Penedo, Estado de Alagoas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1978, Página 16199 (Publicação Original)