Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.359, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original

DECRETO Nº 82.359, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$37.683.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$37.683.000,00 (trinta e sete milhões e seiscentos e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1978, Página 16194 (Publicação Original)