Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.359, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.359, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$37.683.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$37.683.000,00 (trinta e sete milhões e seiscentos e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1978, Página 16194 (Publicação Original)