Legislação Informatizada - Decreto nº 82.355, de 2 de Outubro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.355, de 2 de Outubro de 1978

Altera dispositivos do Decreto nº. 77.272, de 9 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62 860, de 18 de junho de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 77 272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos nº 79 967, de 14 de julho de 1977 e nº 81 968, de 13 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º. O Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), tendo como atribuição principal desenvolver operações de guerra naval e aeronaval, compreende os seguintes Comandos: 

     I - Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav), com sede na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ);
     II - Comando da Força de Contratorpedeiros (ComForCT), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ);
     III - Comando da Força de Submarinos (ComForS), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ);
     IV - Comando da Força de Apoio Logístico (ComForApLog), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ); e
     V - Comando da Força de Fragatas (ComForF), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

     § 1º Ao Comando da Força Aeronaval são subordinados os seguintes Comandos, com sede na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ): 

     a) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros Ant-Submarino (ComEsqdHS-1);
     b) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (ComEsqdHU-1);
     c) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Instrução (ComEsqdHI-1); e
     d) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Esclarecimento e Ataque Anti-Submarino (ComEsqdHA-1).

     § 2º Ao Comando da Força de Contratorpedeiros são subordinados os seguintes Comandos, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ); 

     a) Comando do 1º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-1); e
     b) Comando do 2º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-2).

     § 3º Ao Comando da Força de Apoio Logístico é subordinado o Comando do Trem da Esquadra (ComTrem), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ)".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1978, Página 16044 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)