Legislação Informatizada - Decreto nº 82.353, de 2 de Outubro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.353, de 2 de Outubro de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados da Universidade Federal do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.649/78, conforme consta do Processo nº 3106/77 CFE e 236.106/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, ministrado pela Universidade Federal do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1978, Página 16044 (Publicação Original)