Legislação Informatizada - Decreto nº 82.351, de 2 de Outubro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.351, de 2 de Outubro de 1978
Aprova o Estatuto do Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional (CENAFOR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no Decreto-lei nº 616, de 09 de junho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o Estatuto da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional (CENAFOR), a que se refere o Decreto-lei nº 616, de 09 de junho de 1969.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 65.322, de
10 de outubro de 1969, 70.547, de 16 de maio de 1972, 78.946, de 15 de dezembro
de 1976, o item IV do artigo 1º do Decreto nº 76.202, de 03 de setembro de 1975,
no que se refere ao Conselho Técnico Administrativo do CENAFOR, bem como as
demais disposições em contrário.
Brasília, 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1978, Página 16041 (Publicação Original)