Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978

Revoga Decretos que dispõem sobre a Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos (CMMBEU) e na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos (CMDBEU) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e IV, da Constituição e em decorrência, do Decreto nº 79.376, de 11 de março de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam revogados os Decretos nºs 58.358, de 05 de maio de 1966, 70.332, de 28 de março de 1972 e 80.097, de 05 de agosto de 1977, que dispõem sobre a Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos (CMMBEU) e na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos (CMDBEU).

     Art. 2º. O Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas baixará as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Tácito Teophilo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1978, Página 15755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 642 Vol. 6 (Publicação Original)