Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978
Revoga Decretos que dispõem sobre a Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos (CMMBEU) e na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos (CMDBEU) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e IV, da Constituição e em decorrência, do Decreto nº 79.376, de 11 de março de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os Decretos nºs 58.358, de 05 de maio de 1966, 70.332, de 28 de março de 1972 e 80.097, de 05 de agosto de 1977, que dispõem sobre a Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos (CMMBEU) e na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos (CMDBEU).
Art. 2º. O Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas baixará as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Tácito Teophilo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1978, Página 15755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 642 Vol. 6 (Publicação Original)