Legislação Informatizada - Decreto nº 82.317, de 25 de Setembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.317, de 25 de Setembro de 1978
Outorga concessão à Rádio Vanguarda do Vale do Aço Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.005/77 (Edital nº 35/77),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
outorgada concessão à Rádio Vanguarda do Vale do Aço Ltda, nos termos do artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma
estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1978, Página 15559 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 619 Vol. 6 (Publicação Original)