Legislação Informatizada - Decreto nº 82.315, de 25 de Setembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.315, de 25 de Setembro de 1978
Concede reconhecimento ao curso de Ciência da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.134/78, conforme consta do Processo nº 46/78-CFE e 231.820/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e habilitação plena em Matemática, Ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, mantida pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 25 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1978, Página 15558 (Publicação Original)