Legislação Informatizada - Decreto nº 82.314, de 25 de Setembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.314, de 25 de Setembro de 1978
Concede reconhecimento ao curso de Psicologia da Universidade Católica de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.624/78, conforme consta do Processo nº 2.648/77 CFE e 235.270/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia - Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo, ministrado pela Universidade Católica de Goiás, mantida pela Sociedade Goiana de Cultura, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 25 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1978, Página 15558 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 616 Vol. 6 (Publicação Original)