Legislação Informatizada - Decreto nº 82.298, de 20 de Setembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.298, de 20 de Setembro de 1978

Eleva o capital da Empresa Pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1978, Página 15285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 599 Vol. 6 (Publicação Original)