Legislação Informatizada - Decreto nº 82.298, de 20 de Setembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.298, de 20 de Setembro de 1978
Eleva o capital da Empresa Pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas acumuladas em exercícios anteriores.
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1978, Página 15285 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 599 Vol. 6 (Publicação Original)