Legislação Informatizada - Decreto nº 82.277, de 18 de Setembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.277, de 18 de Setembro de 1978

Transfere ao Conselho de Desenvolvimento Comercial a Divisão de Exposições e Feiras do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Divisão de Exposições e Feiras criada pelo Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, e provisoriamente agregada ao Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), fica transferida para o Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC), mantidas a estrutura e competências constantes do Decreto nº 60.538, de 6 de abril de 1967.

     Art. 2º. As funções de confiança pertencentes à Divisão de Exposição e Feiras ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas a nova estrutura ou venham a ser extintas.

     Art. 3º. O acervo da Divisão de Exposições e Feiras e as dotações orçamentárias a ela consignadas, exceto a de pessoal, ficam transferidos para o Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC.

     Art. 4º. A transferência a que alude o Art. 3º deste Decreto processar-se-á durante período não superior a 30 dias a contar da data da publicação deste Decreto.

     Art. 5º. A estrutura organizacional do CDC será fixada em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, nos termos do Decreto nº 68.885, de 06 de julho de 1971, definindo a competência de suas unidades e as atribuições dos respectivos dirigentes.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1978, Página 15158 (Publicação Original)